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Servidor absolvido em ação civil pública


O Conselho Regional de Radiologia ajuizou ação civil pública sob acusação de improbidade administrativa contra servidor, visando que o mesmo sofresse as consequências judiciais da condenação, qual seja, proibição de acesso a cargos públicos e perda da função pública, além de reparação ao erário e consequências penais.


O servidor, técnico em radiologia, prestou serviço fora de sua região de lotação, por 5 dias, e por isso recebeu as diárias.


Defendia o Conselho autor da ação, que o servidor deveria ter devolvido totalmente as diárias por não ter pernoitado no local do serviço, e como não o fez administrativamente, instaurou a ação civil pública por improbidade.


Não obstante, durante o processo judicial ficou comprovado que o servidor tinha o direito às diárias recebidas, sendo indevida a devolução integral das mesmas à Administração Pública.


O advogado atuante explicou que o fato do servidor não pernoitar no local onde exerceu a função não gera a obrigação de devolver a totalidade das diárias e muito menos dá direito ao órgão ou entidade pública de ajuizar ação de improbidade administrativa em face do servidor.


Portanto, ao final, com a efetivação do seu direito, o servidor não foi obrigado a devolver a totalidade das diárias, sendo arquivada a ação civil pública.

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