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Condutor obtém judicialmente a devolução da multa paga por negar a soprar o bafômetro e evitar...


Após julgamentos dos recursos, foi determinada de forma definitiva o arquivamento de auto de infração e processo administrativo do condutor por ter negado a soprar o bafômetro durante blitz policial.


Além de devolver a CNH do condutor, o Detran-ES também foi condenado a devolver o valor pago a título da multa, devidamente corrigido e atualizado, passando de R$ 3.000,00 reais.


Na ação foi demonstrado que houve desrespeito à Constituição Federal, e com isso o auto de infração era inconstitucional.



Além disso, não terem sido respeitados todos os trâmites necessários para a correta lavratura do Auto de Infração, foi imperiosa a anulação do processo administrativo. A decisão é definitiva.


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