Absolvido homem acusado de Homicídio e de chefiar o tráfico da Serra-ES
A justiça prevalesceu com a absolvição de um homem acusado de ser Chefe do Tráfico na Serra e ter cometido homicídios na região.
Os advogados que compuseram a banca de defesa comprovaram que não haviam provas nos autos hábeis a imputar a conduta ao réu.
Durante o julgamento ocorrido perante o Plenário, uma vítima do acusado, que teria sobrevivido aos disparos, compareceu ao Tribunal para depor contra o réu, apresentando a sua versão, reconhecendo o acusado e exibindo marcas de tiros para os jurados e para a platéia presente.
A promotoria então pediu a condenação do réu, alegando que a testemunha/vítima havia sido convincente em seus relatos, além de demonstrar as marcas de tiros pelo corpo.
Acontece que em sua sustentação oral, a defesa apresentou ponto a ponto as fragilidades da denúncia, as falhas ocorridas na instrução processual e no inquérito, e por final a comprovação de inocência do acusado.
A defesa atuou encontrando inconsistências nos depoimentos e na colheita de provas, desde o inquérito policial até a sessão plenária.
Os jurados ao votarem os quesitos, decidiram então acolher a tese da defesa e absolver o acusado, que obteve o seu alvará de soltura na mesma sessão solene.
Processo : 0026795-12.2014.8.08.0048