É possível efetivar indicação de condutor mesmo após o prazo de 15 dia
A Terceira Vara Federal de Vitória determinou que o Detran-ES efetue a transferência de pontuação por infrações cometidas mesmo após o prazo definido a notificação de autuação emitida pelo DNIT.
Com essa decisão, o condutor se livrou de ter que entregar sua CNH para cumprir a suspensão já que havia atingido mais de 20 pontos em um interregno de 12 meses.
Como houve a transferência de 2 infrações para o prontuário do real condutor, por consequência também foram transferidas as pontuações daquelas infrações.
O advogado explica que é bastante comum que os condutores acabem perdendo o prazo para indicar o condutor que estava dirigindo, principalmente quando não recebem a notificação de autuação, avisando da multa.
As vezes também acontece do órgão autuador negar a transferência alegando que a assinatura não coincide, ou que a cópia da CNH do real condutor não está legível.
Em qualquer dos casos, é possível a transferência judicial da responsabilidade das infrações, tendo inclusive reflexo no processo administrativo já instaurado pelo Detran.