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Arquivado PAD que objetivava demissão de Servidor Público da Prefeitura de Vitória


Um servidor municipal da Prefeitura de Vitória foi absolvido após o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que visava apurar infrações passíveis de demissão.


A atuação da defesa foi a de comprovar que os atos cometidos pelo servidor não são motivos plausíveis para ensejar punições por parte da Prefeitura.


No PAD, o servidor era acusado de ineficiência desidiosa em serviço, dano ao erário, agir com deslealdade e praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei.


A defesa técnica buscou elementos que descaracterizassem as condutas definidas no processo administrativo, demonstrando que não eram reais as acusações contra o servidor.


Ao final, foi chancelada a absolvição do servidor, e o arquivamento do processo administrativo.

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