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Trabalhadora indenizada por promessa de emprego não cumprida


Uma trabalhadora foi indenizada em R$ 13.000 reais após ter sido convocada para trabalhar, e antes de firmado o vínculo de emprego, dispensada sem a contratação prometida.


Ao procurar um advogado, a trabalhadora informou que havia deixado o seu emprego anterior justamente porque havia recebido a boa proposta deste novo trabalho.


Porém, após realizar os devidos exames admissionais, foi dispensada com a justificativa de que a vaga não estava mais disponível.


Acontece que os advogados atuantes na causa descobriram que a empresa estava anunciando a mesma vaga de emprego, demonstrando cabalmente que a vaga estava sim disponível, rebatendo as alegações da empresa.


Além disso, foi demonstrado no processo o prejuízo sofrido pela trabalhadora, e a necessidade de reparação.


Com isso, a indenização foi determinada de forma a minorar a dor causada na reclamante.

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