Arquivado processo de suspensão da CNH aplicada por negativa de soprar o bafômetro
A simples recusa ao teste do bafômetro não é motivo suficiente para suspender a CNH dos condutores por 12 meses.
Com esse entendimento, a Segunda Turma Recursal da Capital deu ganho de causa ao condutor, e anulou o processo administrativo instaurado pelo DETRAN-ES que determinou a suspensão da CNH do condutor por 12 meses por ter se negado a soprar o etilômetro.
Além de devolver a CNH do condutor, o Detran-ES também foi condenado a devolver o valor pago a título da multa, devidamente corrigido e atualizado.
Na ação foi demonstrado que houve desrespeito às resoluções do CONTRAN na abordagem, e com isso a suspensão da CNH é ilegal.
Por não terem sido respeitados todos os trâmites necessários para a correta lavratura do Auto de Infração, foi imperiosa a anulação do processo administrativo. A decisão é definitiva.