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Consumidora é indenizada em R$ 8.000,00 por geladeira com defeito

Após adquirir uma geladeira em uma grande rede varejista, passados aproximadamente sete meses de uso, o produto apresentou vícios, parando de funcionar. Assim, buscou os serviços de assistência técnica da empresa, a qual realizou reparos no produto duas vezes, sem solucionar os problemas.


Ao final do processo, a empresa foi condenada a restituir o montante de R$ 1.848,00 (mil oitocentos e quarenta e oito reais), pagos pelo produto, assim como os R$ 619,90 (seiscentos e dezenove reais e noventa centavos) desembolsados pela garantia estendida, atualizados monetariamente.


Além disso, também foi condenada em R$ 8.000,00 referente aos danos morais sofridos. Não cabe recurso dessa decisão.


O valor da indenização ficou compatível com o dano sofrido, já que trata-se de um bem indispensável para a vida nos dias de hoje.

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