Evitada a demissão de servidor por acumulação ilegal de cargos públicos
O Conselho Regional de Radiologia havia instaurado Processo Administrativo Disciplinar visando aplicar a pena de demissão a Servidor Público Estável por acumulação indevida de cargos públicos.
O servidor, técnico em radiologia, mantinha dois cargos públicos, e havia recentemente sido aprovado em outro concurso e tomado posse, passando a possuir 3 vínculos.
Antes de efetivar seu pedido de demissão ao Conselho, teve instaurado o processo administrativo disciplinar, que poderia resultar na perda de todos os cargos públicos, visto que a pena de demissão de cargo público por improbidade administrativa tem o reflexo de impedir o acesso a outros cargos.
Não obstante, durante o processo administrativo ficou comprovado que o servidor tinha o direito de realizar a escolha dos dois cargos públicos que constitucionalmente possui direito de exercer.
O Conselho buscava a demissão do técnico em radiologia, porém após a apresentação da defesa técnica e de sustentação oral perante a comissão processante, restou evidenciado que não foi dada oportunidade ao servidor para se desligar de um dos cargos.
Portanto, ao final, com a efetivação do seu direito, o servidor optou por 2 dos cargos públicos, se desligando do terceiro cargo, evitando com isso a decretação da demissão por improbidade administrativa.