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Extinta execução trabalhista abusiva que já durava 20 anos


Uma execução trabalhista que tramitava desde 1994 na 8 Vara Trabalhista de Vitória foi extinta após a apresentação de objeção de pré-executividade.


No processo, uma senhora de idade avançada e com pouca instrução foi julgada a revelia como reclamada após não receber as citações para as audiências.


Após ficar viúva, se mudou para Brasília, e notou que sua conta corrente onde recebe a pensão de seu esposo, única fonte de renda, tinha valores bloqueados por conta do processo.


O processo com mais de 700 folhas se arrastava por anos, e a pensionista estava sendo penhorada em sua conta corrente por juros judiciais, que são mais rentáveis que a maioria das aplicações disponíveis no mercado.


Com isso, o reclamante, trabalhador da construção civil, estava de tempos em tempos penhorando valores que, com a aplicação de juros, acabavam eternizando a dívida, que só aumentava.


A pensionista buscou advogado após receber uma citação para pagar a quantia de R$ 19.000,00 reais com juros, referente ao débito.


A defesa então buscou comprovar o excesso de execução no caso concreto, por meio dos recursos legalmente cabíveis ao caso.


Ao final, foi decretado o arquivamento da execução, visto que confirmado o seu excesso, encerrando o sofrimento da cliente.



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