Extinta execução trabalhista abusiva que já durava 20 anos
Uma execução trabalhista que tramitava desde 1994 na 8 Vara Trabalhista de Vitória foi extinta após a apresentação de objeção de pré-executividade.
No processo, uma senhora de idade avançada e com pouca instrução foi julgada a revelia como reclamada após não receber as citações para as audiências.
Após ficar viúva, se mudou para Brasília, e notou que sua conta corrente onde recebe a pensão de seu esposo, única fonte de renda, tinha valores bloqueados por conta do processo.
O processo com mais de 700 folhas se arrastava por anos, e a pensionista estava sendo penhorada em sua conta corrente por juros judiciais, que são mais rentáveis que a maioria das aplicações disponíveis no mercado.
Com isso, o reclamante, trabalhador da construção civil, estava de tempos em tempos penhorando valores que, com a aplicação de juros, acabavam eternizando a dívida, que só aumentava.
A pensionista buscou advogado após receber uma citação para pagar a quantia de R$ 19.000,00 reais com juros, referente ao débito.
A defesa então buscou comprovar o excesso de execução no caso concreto, por meio dos recursos legalmente cabíveis ao caso.
Ao final, foi decretado o arquivamento da execução, visto que confirmado o seu excesso, encerrando o sofrimento da cliente.