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Defesa em Processo Administrativo Disciplinar
O funcionário público estável só poderá ser demitido após processo administrativo no qual seja a ele garantido o contraditório e todos os meios defensivos.
Mesmo o funcionário em estágio probatório não pode ser demitido sem que lhe seja concedido o direito de apresentar suas razões.
Temos experiência na defesa de empregados públicos e servidores estatutários e celetistas em processo administrativo disciplinar (PAD) gerado pela administração pública.
Oferecemos atuação e suporte jurídico junto a processos administrativos e judiciais de servidores da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e Municípios.
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