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Abertura de Inventário

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, os sobreviventes devem por lei buscar um advogado especialista em sucessões para promover a abertura do inventário para que os bens do falecido sejam transmitidos para quem lhe é de direito.

 

Caso não haja filhos menores, não haja testamento e também os herdeiros estejam de acordo sobre como devem partilhar os bens, o inventário pode ser aberto extrajudicialmente por meio de um advogado.

 

De outra forma, deve ser promovida uma ação judicial de abertura de inventário para que seja apurado o valor total do espólio, abatidas as dívidas do falecido, e partilhado o valor entre os herdeiros.

 

Em ambos os casos é obrigatória a presença de advogado, que afiançará os termos da partilha e evitará que o inventário fique emperrado pela burocracia.

 

Realizamos serviços jurídicos de abertura do inventário, com apoio extrajudicial e patrocínio judicial para efetivar a sucessão, arguição de deserdação e indignidade, e a consequente partilha, testamentária ou não.

Também prestamos assessoria na elaboração de testamentos, e em sua interpretação legal dentro do processo de inventário e partilha.

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